Família acolhedora

A tempestade passa, a vida continua

O acolhimento familiar é pautado pelo Estatuto da Criança e Adolescente, pelas diretrizes internacionais de reintegração Familiar de crianças e adolescentes, e é executado pelo Aconchego em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (SEDES). 

É uma das medidas de acolhimento previstas em caso de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção tem caráter provisório e excepcional devendo visar à reintegração familiar ou em último caso encaminhamento para família substituta. 

acolhimento temporárioApesar de ser internacionalmente reconhecido como a forma de acolhimento mais adequada, em contraponto aos modelos institucionais, uma vez que evita sequelas afetivas e comportamentais relacionadas a esses processos, os serviços de acolhimento familiar ainda representam parte pequena da rede de acolhimento no Brasil.

Segundo Censo do Sistema Único de Assistência Social, em 2016, apenas 167 das 2.998 unidades que promovem o acolhimento o realizavam em modalidade familiar.  Ressalta-se que o numero de serviços em família acolhedora veem crescendo devido aos excelentes resultados obtidos, quanto ao olhar individualizado à criança/adolescentes acolhido.

 No DF, a realidade é ainda mais complexa: de acordo com dados de dezembro de 2018, da Vara da Infância e Juventude, há 370 acolhidos no DF, com aproximadamente 198 crianças e 178 adolescentes, em 14 instituições de acolhimento, sendo que nenhuma delas oferta a modalidade familiar. 

 Nesse contexto desafiador, o serviço Família Acolhedora, surge como uma importante garantia do direito à convivência familiar e comunitária na primeira e na segunda infância.

“Nosso objetivo é promover a guarda familiar temporária de 20 crianças, de zero a seis anos, que estão afastadas de suas famílias de origem, priorizando ações para construção de reintegração ao seu núcleo familiar”, explica a psicóloga e coordenadora do serviço no Aconchego”, Julia Salvagni.

A meta principal é, portanto, evitar a institucionalização, proporcionando o acesso ao carinho e à atenção de uma família com disponibilidade afetiva. “Queremos diminuir, de forma gradativa, o tempo de afastamento familiar, e, consequentemente, mudar a situação e o perfil do acolhimento no DF”, ressalta a coordenadora.

O que é família Acolhedora – São famílias voluntárias da comunidade que são selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento para oferecer e garantir cuidados individualizados em ambiente familiar e afetuoso para crianças do DF de 0 a 6 anos que estão afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva (ECA,Art,101) devido à diversos fatores que impossibilitou temporariamente a família de origem a cumprir sua função de cuidado e proteção. A prioridade é viabilizar o retorno da criança ao convívio com a família de origem ou, na impossibilidade encaminhamento para a adoção.

Por que priorizar a primeira infância – É fase na qual há um amplo desenvolvimento cognitivo e afetivo da criança, considerando a importância da vivência em um ambiente acolhedor, de cuidado e de proteção. Segundo James Heckman, ganhador do prêmio nobel de economia e diversos estudos internacionais e nacionais “Países que não investem na primeira infância apresentam índices de criminalidade mais elevados, maiores taxas de gravidez na adolescência e de evasão no ensino médio e níveis menores de produtividade no mercado de trabalho, o que é fatal.

Como economista, faço contas o tempo inteiro. Uma delas é especialmente impressionante: cada dólar gasto com uma criança pequena trará um retorno anual de mais 14 centavos durante toda a sua vida. É um dos melhores investimentos que se podem fazer — melhor, mais eficiente e seguro do que apostar no mercado de ações americano.”

Quem pode acolher – Para se cadastrar no serviço, as famílias voluntárias precisam atender aos seguintes pré-requisitos: residir no DF; ter disponibilidade afetiva e emocional; haver concordância de todos os membros do núcleo familiar; não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção; não possuir antecedentes criminais; habitabilidade em ser cuidador; comprovação de renda; todas as configurações familiares são aceitas.

 As famílias passarão por um processo de capacitação e também por estudo psicossocial feito pelo Grupo Aconchego. Essas etapas irão avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher. 

Capacitação – As famílias participarão por entrevistas, capacitação inicial de seis encontros semanais, visitas domiciliares, supervisão individual ou em grupo e acompanhamento. 

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