De acordo com o ECA, estes sujeitos possuem o direito à proteção, à vida e à saúde, com nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência

Por Gabriella Collodetti

Com o objetivo de gerar proteção às crianças e aos adolescentes, foi promulgada, em 1990, a Lei 8.069 (ECA), considerada um marco legal e regulatório para os direitos humanos destes sujeitos. A medida traz garantias específicas que devem ser seguidas até os indivíduos completarem 18 anos.

Sabe-se que, de acordo com o artigo 7º, “a criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

 Entretanto, apesar da especificidade do texto, essa realidade não é colocada em prática em grande parte dos casos de adolescentes, que ao serem desligados das instituições de acolhimento, não conseguem retornar ao convívio com a sua família de origem e nem pertencer a uma família por adoção. Dessa forma, esses indivíduos são obrigados a viver uma autonomia para a qual não foram preparados.

Guilherme Augusto, de 19 anos, chegou a uma instituição de acolhimento, em Brasília, ainda quando era bebê. O jovem, apesar de ter entrado em processos de adoção, permaneceu no abrigo até completar os seus 18 anos. Hoje, ele enxerga que a sua concepção pessoal de família vai além de ter um pai e uma mãe, contudo, chama atenção para um período marcante de sua vida, em que o seu pensamento era diferente do que tem agora.

“Uma coisa que me marcou bastante foi quando me deram a expectativa de que seria adotado. Passou um tempo, mas não apareceu nenhuma família para mim. Isso mexeu comigo quando eu era criança, por volta dos seis anos. No fim, não deu certo”, relembra Guilherme.

Hoje em dia, Guilherme Augusto acredita que ter uma família é algo que vai além de possuir um pai e uma mãe

Para o jovem, os adultos possuem preconceito em adotar crianças maiores e adolescentes. Por isso, torna-se necessário conscientizar as pessoas. A adoção tardia é um assunto importante para ser debatido no Brasil, visto que muitos jovens chegam aos seus 18 anos sem conseguirem um lar. Sabe-se que existem mais de 34 mil pretendentes para adoção. Contudo, menos de 10% desejam adotar uma criança com mais de oito anos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a preferência da maioria das pessoas que está na fila para adotar são crianças menores. Cinquenta e um por cento dos adotados possuem faixa etária inferior a quatro anos.

“Quem está em uma instituição de acolhimento não escolheu a realidade que possui. Na verdade, muitas vezes, elas tiveram os seus direitos violados. É importante ressaltar que, apesar de estarem aguardando adoção, essas crianças e adolescentes são seres humanos e precisam de afeto, carinho, amor e atenção”, ressalta.

Para Maria da Penha Oliveira, psicóloga e coordenadora do novo projeto do Grupo Aconchego, intitulado “Entrelaços”, o acolhimento de crianças e adolescentes e a possibilidade de uma adoção tardia deve ter mais visibilidade. De acordo com a profissional, é importante que estado e sociedade discutam os caminhos para esses sujeitos que estão em acolhimento muito antes de chegarem aos 18 anos de idade.

Segundo Penha, não se pode deixar que o acolhimento seja apenas um lugar que se espere o tempo passar para serem desligados. A psicóloga explica que é preciso investir mais nessas vidas que, desde muito cedo, estão desamparadas.

“É urgente que haja mais debates acerca desse tema em perspectiva política e de responsabilidade social. Trazer informações de especialistas da infância, da adolescência e de família sobre a possibilidade do vínculo por adoção com crianças maiores ou adolescentes, por exemplo, é uma ótima forma para isso”, informa.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – GRUPO ACONCHEGO
Proativa Comunicação
Contatos: Flávio Resende (61 99216-9188) / Gabriella Collodetti (61 99308-5704)
E-mail:proativa@proativacomunicacao.com.br
Facebook/Instagram/Twitter: @ProativaC

Comments are closed.

×