Ser família acolhedora é acolher e cuidar temporariamente de um bebê, uma criança ou um adolescente, no ambiente da sua casa, contando com todo apoio da equipe do Aconchego.
Crianças e adolescentes precisam desse acolhimento quando são afastados da sua família de origem, por decisão do juiz, que escolhe encaminhá-los para cuidados familiares, ao invés de enviá-los para uma instituição, um abrigo.
Quando uma família recebe uma criança ou adolescente, o seu trabalho é oferecer afeto e todos os cuidados de que ela precisa, em um ambiente seguro, até que a “tempestade passe” e chegue a hora da criança ou adolescente voltar para sua família ou ser adotado.
Ser família acolhedora é prestar um serviço à sociedade e fortalecer uma criança ou adolescente para toda a sua vida. Faça a diferença na vida de uma criança ou adolescente, seja uma família acolhedora.
No acolhimento, a família acolhedora oferece amor, cuidado e proteção por um período que pode variar de alguns dias até 1 ano e meio, até que a criança ou adolescente possa voltar para sua família de origem ou, se necessário, ser adotado por outra família.
A família acolhedora não adota a criança — ela oferece um lar seguro e afetuoso enquanto a situação familiar é resolvida.
Quando o acolhimento termina, a família acolhedora pode, assim que se sentir pronta, acolher novamente, podendo assim ajudar muitas crianças ou adolescentes ao longo dos anos.
A adoção, por outro lado, é uma decisão definitiva da Justiça, que deve ocorrer quando não for mais possível que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem (ou família extensa).
Com a adoção, a criança ou adolescente se torna filho de uma outra família, por toda a sua vida. e a família de origem perde o poder familiar.
No acolhimento familiar, a criança ou adolescente fica temporariamente morando com uma família acolhedora, após decisão da Justiça que a afastou da família de origem.
Essa família recebe o acolhido em casa com todo cuidado, carinho e responsabilidade, ajudando a construir um novo capítulo em sua história.
Já no apadrinhamento afetivo, a criança ou adolescente continua vivendo em um abrigo, mas passa a ter a presença especial de uma madrinha ou padrinho afetivo, com quem pode passear, conversar, passar fins de semana, viajar.
É uma relação de afeto, apoio e presença, que amplia a rede afetiva e cria relações saudáveis e reparadoras para a criança ou adolescente.
No apadrinhamento a guarda/tutela legal continua sendo da instituição de acolhimento (abrigo).
A criança ou adolescente acolhido em um serviço de família acolhedora é aquele que, por determinação judicial, precisa ser temporariamente afastado de sua família de origem devido a situações de violência, negligência, abandono ou qualquer outra forma de violação de seus direitos.
Essa criança ou adolescente é encaminhada para uma família acolhedora em vez de ser levada para um abrigo institucional.
O objetivo é oferecer um ambiente familiar seguro, organizado e afetuoso até que seja possível seu retorno à família de origem, ou, quando isso não for viável, sua colocação em adoção ou outra solução definitiva.
O serviço de família acolhedora busca garantir um desenvolvimento mais saudável para a criança, evitando os impactos negativos de um acolhimento prolongado em uma instituição (abrigo).
O acolhimento é sempre temporário, com a duração necessária para que se encontrem soluções seguras e definitivas para a criança.
A duração do acolhimento varia conforme a situação da família de origem e as decisões do Poder Judiciário.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o prazo máximo para qualquer tipo de acolhimento (institucional ou familiar) deve ser de até 18 meses, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
No entanto, o ideal é que a permanência seja a menor possível, garantindo que a criança ou adolescente não fique em situação de indefinição por muito tempo.
O tempo exato dependerá de fatores como:
●A possibilidade de a família de origem se reorganizar para receber a criança de volta com segurança.
●A viabilidade de uma adoção caso o retorno à família de origem não seja possível.
●As decisões do Juizado da Infância e Juventude, que acompanha cada processo e define os próximos passos com base no interesse da criança ou adolescente.
Enquanto está na família acolhedora, a criança ou adolescente recebe todo o suporte necessário para seu desenvolvimento emocional e social, buscando garantir que sua transição para uma solução definitiva aconteça de forma cuidadosa e responsável.
Ser família acolhedora é cuidar, dar colo, proteção e muito carinho em um momento de vida fundamental para uma criança ou adolescente que precisou ser afastado de sua família de origem. Muitas das crianças e adolescentes que precisam desse afastamento, como medida de proteção, passaram por traumas, perdas e vivências de ruptura em suas histórias pessoais. Para se tornar família acolhedora no Aconchego é necessário:
● residir no DF;
● ter no mínimo 18/21 anos;
● não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção, conforme vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
● ter a concordância dos outros familiares da família que moram na residência;
● comprometer-se em exercer a função de proteção até o retorno do bebê/criança/adolescente à família de origem ou seu encaminhamento à adoção;
● apresentar disponibilidade interna para se preparar continuamente para o momento da despedida;
● ter disponibilidade de tempo para participar do processo de formação e para acompanhar as demandas da equipe do serviço, quando estiver acolhendo e
● não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas (regra para todos os membros da família que residem no domicílio). Além dos pré-requisitos listados, é importante estar aberto para novas aprendizagens e experiências de cuidado e proteção. Todas as configurações familiares são bem-vindas.
Para se tornar uma família acolhedora, é preciso passar por um processo cuidadoso de formação, conduzido com responsabilidade e sensibilidade pela equipe técnica do Serviço de Família Acolhedora (No DF, o Aconchego).
Esse caminho é também um convite ao autoconhecimento e à empatia.
Etapas do processo: essa caminhada envolve etapas de seleção, capacitação e formação continuada, nas quais os interessados têm a oportunidade de mergulhar profundamente no significado do acolhimento familiar.
O que você vai aprender: O significado e os valores do acolhimento familiar.
O papel essencial da família acolhedora na vida da criança ou adolescente.
A importância do respeito e da cooperação com a família de origem.
Os desafios emocionais e práticos dessa experiência.
Os suportes oferecidos pela equipe técnica antes, durante e após o acolhimento.
Mais do que um treinamento, é um momento de reflexão, de olhar para dentro e também de compreender a grandeza de oferecer um lar temporário com afeto, estabilidade e segurança.”
Ao final, cada pessoa ou família deve se sentir segura, informada e acolhida, para decidir com consciência e coração se está pronta para viver essa missão tão especial.
A família de origem é aquela de onde a criança ou adolescente vem, formada por pais, avós, tios ou outros responsáveis que faziam parte de sua vida antes do acolhimento.
Em muitos casos, essa família passa por momentos difíceis, como problemas de saúde, dependência química ou situações de violência, que colocam em risco o bem-estar da criança, levando à necessidade do acolhimento temporário.
Mas isso não significa que a família de origem seja esquecida. Pelo contrário, ela recebe apoio e acompanhamento de profissionais da assistência social, saúde e justiça, que ajudam a compreender a situação e buscar soluções.
Ela recebe planos de mudança e oportunidades de melhoria, para que se fortaleça e consiga reconstruir um ambiente seguro e acolhedor para a criança.
Sempre que possível, o objetivo é que a criança retorne para sua família de origem, agora mais fortalecida e preparada.
Esse retorno é feito com muito cuidado e responsabilidade. Quando, mesmo com todo apoio, não for possível essa reaproximação, a criança é encaminhada para o processo de adoção.
É desejável e necessário que a criança ou adolescente se apegue à família acolhedora e que a família também crie um vínculo afetivo com ele.
O acolhimento familiar existe justamente para oferecer um ambiente seguro, amoroso e estável, onde a criança ou adolescente possa se sentir protegido enquanto sua situação é resolvida.
Apego saudável não significa sofrimento na despedida, mas sim a garantia de que a criança ou adolescente foi bem cuidado, valorizado e respeitado emocionalmente durante seu período de acolhimento.
Ter laços afetivos ajuda a criança ou o adolescente a desenvolver confiança, segurança emocional e autoestima, elementos essenciais para seu crescimento saudável.
No entanto, é fundamental que a família acolhedora compreenda que seu papel é temporário e de apoio, não de adoção.
Ela precisa estar preparada para a despedida, entendendo que o amor oferecido naquele período não se perde, mas deixa marcas positivas na vida da criança e do adolescente, impactando a forma como ele irá se relacionar com outras pessoas ao longo de sua vida toda.
Por isso, o acolhimento familiar inclui acompanhamento e capacitação para que a família saiba lidar com o momento da despedida, garantindo que tanto a criança/adolescente quanto os acolhedores vivam essa experiência de forma saudável.
A família acolhedora nunca está sozinha nessa jornada. Desde o primeiro passo, ela é acompanhada por uma equipe técnica especializada, que oferece suporte constante com escuta, orientação e acolhimento.
Acompanhamento profissional A equipe técnica acompanha toda a jornada: desde a seleção e capacitação até o dia a dia do acolhimento. Está sempre disponível para apoiar a família diante dos desafios e das alegrias que surgem ao acolher uma criança ou adolescente.
Apoio financeiro A maioria das localidades concede uma bolsa auxilio mensal para as famílias acolhedoras. Esse valor é definido pelo município e deve ser utilizado para ajudar nas despesas com a criança ou adolescente acolhido. É um auxilio para que o acolhimento aconteça com dignidade e qualidade, não se trata de um pagamento pelo serviço”.
Parte de uma rede de proteção O serviço de acolhimento familiar faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A família acolhedora conta com o apoio de uma rede pública articulada, que envolve áreas como: Saúde, Educação, Judiciário e Assistência social
Cuidado compartilhado Ao abrir as portas de sua casa, a família acolhedora também encontra portas abertas ao seu redor: uma rede comprometida, solidária e atenta, que caminha junto, oferecendo estrutura, confiança e cuidado compartilhado.
Embora o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias de origem não seja desejável, às vezes é necessário.
Nesses casos, muitos estudos comprovam que o acolhimento em família acolhedora, especialmente na primeira infância, é fundamental para o desenvolvimento integral da criança.
Diferentemente do acolhimento institucional, onde são oferecidos cuidados coletivos numa rotina institucional, na família acolhedora o cuidado é individualizado, com estabelecimento de vínculos afetivos estáveis, e a rotina focada na criança/adolescente.
Tudo isso contribui para a melhora da sua autoestima, da sua socialização e da construção da sua autonomia. Além disso, o acolhimento em família acolhedora propicia que a convivência comunitária ocorra de forma natural e frequente, sem o estigma que assombra “crianças de abrigo”.
Por esses motivos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece o direito de crianças e adolescentes de serem acolhidos preferencialmente em família acolhedora.
O Serviço de Família Acolhedora é uma alternativa prioritária ao acolhimento institucional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normativas.
A lei estabelece que crianças e adolescentes afastados da família de origem devem ser acolhidos, sempre que possível, em famílias acolhedoras, garantindo um ambiente seguro e afetivo.
O acolhimento deve ser excepcional e temporário, com prazo máximo de 18 meses, salvo justificativas. As famílias acolhedoras devem ser previamente cadastradas, avaliadas e capacitadas, sem a intenção de adoção, pois o serviço tem caráter provisório.
Além disso, tanto as famílias quanto as crianças recebem acompanhamento contínuo de equipes técnicas para garantir um acolhimento adequado.
Algumas legislações municipais e estaduais preveem uma ajuda de custo para cobrir despesas básicas, sem configurar remuneração.
O serviço é regulamentado por diversas normativas, incluindo resoluções do CONANDA, o Marco Legal da Primeira Infância e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), reforçando que a prioridade é sempre proporcionar um ambiente familiar seguro para o desenvolvimento saudável da criança.
O acolhimento familiar é portanto pautado pelo Estatuto da Criança e Adolescente, pelas diretrizes internacionais de reintegração Familiar de crianças e adolescentes. No Distrito Federal, e é executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (SEDES), por meio da instituição chamada Aconchego.



