Aconchego | Convivência Familiar e Comunitária

Câmara dos Deputados debate adoção por famílias acolhedoras

 

PL é criticado por especialistas, que defendem que as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente já são suficientes para ordenar este tipo de serviço 

A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, promoveu uma audiência pública na manhã desta terça-feira (26), sobre o Projeto de Lei 775/2021, que trata da situação das famílias acolhedoras e sobre a adoção de crianças ou adolescentes por essas famílias.

O Grupo Aconchego, que trabalha há 24 anos em prol da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, é contra o projeto, que não compreende a diferenciação do que é o objetivo do serviço de Família Acolhedora, que oferece o cuidado temporário de qualidade a crianças que estão afastadas de suas famílias por alguma demanda judicial; e da proposta da adoção propriamente dita, que visa a constituição de família, pela via da adoção.

“Este PL não tem razão de ser porque o Estatuto da Criança e do Adolescente já contempla as diretrizes necessárias para o ordenamento deste assunto” afirma Júlia Salvagni, coordenadora do programa Família Acolhedora, realizado no DF pelo Grupo Aconchego.

A autora do requerimento para a audiência pública foi a deputada Carla Dickson (Pros-RN), relatora da proposta na comissão. A deputada ouviu especialistas, atores e instituições sobre a questão. Ela citou o estudo que demonstrou que prejuízos são minimizados quando as crianças são cuidadas em serviços de acolhimento em famílias acolhedoras. “Que proporciona ambiente familiar, atenção e vínculo individualizados”, destacou.

Família Acolhedora

No ano passado, o Grupo Aconchego lançou a campanha “Acolhimento temporário, transformação pra vida inteira”, com o intuito de celebrar os dois anos do Serviço Família Acolhedora e, além disso, mobilizar novas famílias voluntárias para fazer parte da iniciativa.

“Nosso objetivo, com o programa, é promover a guarda familiar temporária de crianças que estão afastadas de suas famílias de origem”, conta a psicóloga e coordenadora do programa no Aconchego.

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma das medidas de proteção previstas em caso de direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, possui caráter provisório e excepcional, devendo visar a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta.

No entanto, apesar de ser internacionalmente reconhecido como a forma de acolhimento mais adequada, em contraponto aos modelos institucionais – uma vez que evita sequelas afetivas e comportamentais relacionadas a esses processos -, os serviços de acolhimento familiar ainda representam parte pequena da rede de acolhimento no Brasil. Segundo Censo do Sistema Único de Assistência Social, em 2016, apenas 167 das 2.998 unidades que promoviam o acolhimento o realizavam em modalidade familiar.

No DF, há 360 crianças e adolescentes em situação de acolhimento, segundo consulta feita ao Sistema Nacional de Adoção (SNA) em outubro de 2021. Desse montante, apenas 20 vagas são ofertadas na modalidade familiar, o que corresponde à 5,5% do total de vagas ofertadas, mesmo com a preferência legal prevista para o modalidade de acolhimento familiar.

Nesse contexto desafiador, o programa Família Acolhedora, fruto de Termo de Apoio entre o Grupo Aconchego e o GDF, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF), surgiu, em 2018, como uma importante garantia do direito à convivência familiar e comunitária na primeira e na segunda infância.

Acolhimento não é adoção – Vale destacar que o programa não pode ser confundido com adoção e nem encarado como um “treinamento” para tal. Durante todo o período do acolhimento tanto a criança quanto a família selecionada precisam entender seus papeis.

Para isso, contam com o acompanhamento dos profissionais e dos voluntários do Grupo Aconchego, também responsável pela seleção, pela capacitação e pelo cadastramento das famílias interessadas. “Na impossibilidade de preservação e a reconstrução do vínculo com a família de origem, encaminharemos à Vara da Infância e da Juventude sugestão de cadastramento da criança para adoção”, esclarece Júlia.

Quem pode acolher – Para se cadastrar no programa, as famílias precisam atender ao seguintes pré-requisitos: o responsável ter mais de 25 anos, haver concordância de todos os membros do núcleo familiar; não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção; não possuir antecedentes criminais; ter condições de habitabilidade para receber a criança; e comprovação de renda.

Entretanto, além desses requisitos, as famílias passarão por um processo de capacitação e também por estudo psicossocial feito pelo Grupo Aconchego. Essas etapas irão avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher. As inscrições dos interessados devem ocorrer a partir de dezembro, em data a ser confirmada. Serão 60 vagas, para seleção final de 30 famílias.

Capacitação – Para a realização do Família Acolhedora, o Aconchego tem capacitado profissionais e voluntários que têm atuado tanto no acompanhamento das crianças quanto das famílias. Todo o trabalho é pautado pelos princípios e orientações do ECA, das Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistenciais e das diretrizes internacionais de reintegração Familiar de crianças e adolescentes. “Além disso, nos referenciamos em estudos acadêmicos e em experiências bem-sucedidas do Família Acolhedora em outros estados”, finaliza a vice-presidente do Aconchego.

 

Sobre o Grupo Aconchego O Aconchego é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em dezembro de 1997, que trabalha em prol da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

Filiado à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD o Aconchego é reconhecido como referência em Brasília e conta com grande projeção nacional na criação de tecnologias sociais com vistas à garantia do direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, por meio de ações de intervenção com potencial para a transformação social e cultural.

 

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