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Parte da declaração do Imposto de Renda pode ser destinada aos Fundos Especiais de amparo social

A doação será somada à restituição do contribuinte, atualizado pela Taxa Selic, ou poderá ser abatida do que deveria ser pago em imposto

Por Gabriella Collodetti

Você sabia que Pessoas Físicas e Jurídicas podem doar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente (ECA), considerado um Fundo Especial de amparo social?

O valor disponibilizado é encaminhado para as entidades que estão registradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Aconchego, por fazer parte do cadastro, está apto a receber esse suporte, o que auxilia no desenvolvimento do trabalho realizado pela instituição.

Essa ação é novidade no Brasil, visto que a Lei 13.797/2019, sancionada ano passado, abriu a possibilidade do contribuinte destinar parte da sua declaração do Imposto de Renda para projetos sociais.

Responsável por permitir o envio de recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais, a medida pode ser encontrada no próprio programa de declaração anual.

Até 2019, as doações eram realizadas no decorrer do ano e, depois, deduzidas no IR. Agora, é possível fazer esse processo diretamente na declaração, com o pagamento junto à primeira cota ou à cota única do imposto.

Entretanto, vale ressaltar que ainda é possível fazer doações ao longo do ano. Nesses casos, é importante que o contribuinte apresente na sua declaração do próximo ano o Fundo que recebeu a doação. O código e o valor doado também são informações importantes e que devem constar no documento.

As doações feitas ao longo do ano podem ser de até 6%, enquanto no período da declaração, o percentual máximo é de 3%. Em ambos os casos, os valores são abatidos do imposto devido à Receita Federal.

Para mais informações, acesse: https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao

Fique atento!

As declarações do Imposto de Renda começaram na última segunda-feira (1). O prazo para a entrega irá até o dia 30 de abril. Nesse processo, é importante que o contribuinte verifique se a instituição está credenciada a receber doações. O histórico da organização também deve ser conferido juntamente com o tempo de atuação e o tipo de atividade desempenhada.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – GRUPO ACONCHEGO
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