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Conheça o passo a passo para realizar uma adoção

Por Gabriella Collodetti

Em 2016, o Aconchego produziu uma cartilha para pretendentes a adoção, intitulada “Encontros sobre Adoção – Transformando o tempo de espera em tempo de preparação”. O material aborda diferentes assuntos para quem está conhecendo esse universo e, também, para os que já estão trabalhando com os documentos, junto com a Vara da Infância e Juventude (VIJ), em busca do seu filho.

Para quem ainda está desvendando as etapas de uma adoção, a Organização da Sociedade Civil (OSC) destinou um capítulo para exemplificar o passo a passo desse processo. Sabe-se que, no Brasil, todo o trâmite é gratuito e deve ser iniciado na VIJ. Além disso, é válido destacar que a idade mínima para se habilitar à adoção é de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Também é destacado que duas pessoas podem adotar conjuntamente – desde que sejam casados civilmente ou mantenham uma união estável, comprovando a estabilidade da família. Nesse aspecto, a regra fale para todas as orientações sexuais, sem haver a possibilidade de exclusão homoafetiva.

Para os casais divorciados ou separados judicialmente, é possível adotar desde que o estágio de convivência com o adotando tenha se iniciado na vigência da união conjugal. Entretanto, também é necessário acordar quanto ao regime de visitas. Ainda vale ressaltar que pessoas solteiras podem entrar em processos de adoção.

Para atender todas as exigências legais para constituir uma família adotiva, confira os passos necessários:

Você decidiu adotar

Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos

  • Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
  • Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de renda e de residência;
  • Atestados de sanidade física e mental;
  • Certidão negativa de distribuição cível;
  • Certidão de antecedentes criminais.

*Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.

Análise de documentos

Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

Avaliação da equipe interprofissional

É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se:

– Conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção;

– Analisar a realidade sociofamiliar;

– Avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho;

– Identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.

Participação em programa de preparação para adoção

A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

Análise do requerimento pela autoridade judiciária

A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação.

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no Sistema Nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.

Buscando uma família para a criança/adolescente

Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.

Durante essa aproximação, monitorada pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado.

O momento de construir novas relações

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Uma nova família

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça
*Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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