Aconchego | Convivência Familiar e Comunitária

Conheça as diferenças nas adoções de crianças menores e de adolescentes

Adriana Neder, advogada e servidora pública que realizou dois processos adotivos com idades diferentes, comenta sobre as divergências

Por Gabriella Collodetti

A adoção sempre foi um tema presente na vida de Adriana Neder, advogada e servidora pública federal. “A minha família é formada por dois irmãos adotivos”, comenta. Entretanto, hoje, aos 49 anos, a profissional também possui duas filhas que passaram por processos semelhantes ao dos seus irmãos.

O primeiro deles, realizado em maio de 2009, foi para receber a Maria Beatriz, apelidada carinhosamente de Mabi. Aos 11 meses e 16 dias, com vários problemas físicos e emocionais, ela foi levada imediatamente à internação. Por mais de duas semanas, houve uma rotina intensa e rigorosa de cuidados médicos, nutricionais e de socialização.

“Nosso encontro nesta vida estava longe de ser fácil e de estar no que se costuma chamar ingenuamente de ‘criança moldada nos meus padrões educacionais’. Recebia uma filha e encontrava nela um sujeito de direitos, desejos e personalidades próprias”, comenta Adriana.

Sete anos depois, a advogada iniciou a aproximação e apadrinhamento de uma menina de 15 anos, acolhida desde os oito no estado do Mato Grosso do Sul. Na época, Adriana não imaginava que estava perto de entrar em mais um processo adotivo, entretanto, com uma peculiaridade quando comparado ao anterior: a adoção de uma adolescente.

Andelita, chamada amorosamente de Lili, surgiu na vida de Adriana por meio de um anúncio realizado pela página do Grupo Aconchego, no Facebook. “Assim, ainda sem ter claro o que o futuro nos reservava, nascia a minha segunda filha e, hoje, a primogênita”, diz.

Como informado por Adriana, o seu núcleo familiar está habituado com a adoção. Portanto, para ela, o tema sempre os acompanhou e humanizou a jornada pessoal e cidadã de cada um, de modo que essa ação não poderia ser alvo de preconceitos ou espanto.

Entretanto, a adoção tardia, processo pelo qual a Lili passou, foi novidade para a vida da advogada. O termo “tardio” faz referência a adoção de crianças que já possuem um desenvolvimento parcial em relação a sua autonomia e interação com o mundo, com idades mais avançadas. Adriana relembra que, antigamente, os casos conhecidos eram tratados oficiosamente, por meio de um hábito comum à época, porém incômodo. Há alguns anos, crianças maiores e adolescentes não eram “adotados”, mas sim “criados” pelas famílias.

“Portanto, para mim, a adoção de crianças mais velhas e de adolescentes, equivocadamente denominada de ‘tardia’, traz uma triste marca discriminatória, iniciada desde o termo utilizado para designá-la, vez que nunca é tarde para se ter mãe e/ou pai, para desejar integrar uma família”, informa.

A advogada ainda informa que o termo tende a trazer sentimentos negativos, visto que a adoção, denominada tardia, pode ser vista como algo voltado ao fracasso institucional e social. Na sua percepção, de um lado, as crianças e jovens institucionalizados são frutos de uma política pública lenta, excludente e corresponsável pelo abandono.

Contudo, a servidora pública também acredita que há a necessidade de descortinar a zona de conforto dos pretendentes à adoção. Isso porque, quando indicam o “perfil” do possível adotável, os futuros pais e mães não se policiam em externar pensamentos egocêntricos por passarem características específicas do adotando.

Quando Adriana notou que o perfil da sua segunda filiação seria o de uma adolescente, ela começou a compreender o que encontraria no caminho deste processo no que diz respeito à receptividade das pessoas. Em sua cabeça, era possível ocorrer diferentes tipos de reações, desde demonstrações de repúdio, preconceito e discriminação até, felizmente, sentimentos de acolhimento, amor e cuidado a partir de terceiros.

“Quando alguém se torna pai/mãe de uma criança pequena ou bebê, há a fantasia de estar recebendo uma tela em branco, uma pessoa sem passado, para quem tudo será criado e moldado dentre os valores da nova família. Assim, nasce também a figura de altruístas salvadores e de um bebê a quem caberá acatar tudo o que for imposto, sem divergências, exercendo a obrigatória e diária gratidão, sem a qual seu papel filial jamais será validado”, avalia.

Em contrapartida, a adoção da criança maior ou de um adolescente traz o desafio de conhecer a história de vida da pessoa, de modo respeitoso e não-invasivo, sem proferir julgamentos e comentários cortantes. A advogada ressalta que, por mais seja doloroso ouvir as agruras passadas do filho com a família biológica, é fundamental saber respeitar essas dores e alegrias.

“Ali não cabem expressões que majore o sofrimento ou que venha a diminuir a importância que a outra família teve na construção da personalidade do filho que acabou de chegar. Tudo isso é muito difícil, de grande tensão emocional e psíquica, exigindo dos adotantes um autocontrole que desconhecíamos possuir, humanidades que desconfiávamos sequer possuirmos. Não é uma equação simples. Troca-se o cansaço físico exigido nos cuidados com um bebê para o exaurimento emocional, psicológico. Este, para mim, é um dos maiores desafios da adoção tardia”, ressalta.

Para os futuros pais e mães que entrarão em processos adotivos, Adriana informa que a adolescência que muitos temem é a mesma que todos os adultos já tiveram ou presenciaram. Entretanto, essa não é a realidade das crianças e jovens acolhidos, que desejam compor um núcleo familiar.

A advogada ainda destaca que esses sujeitos esperam uma figura que os ame, aconselhe e, ainda, que brigue quando for necessário. “Se para adolescentes em seios familiares pode ser vergonhoso chegar na escola e ganhar um beijo materno ou paterno, para o jovem em abrigos essa questão é considerado um sonho inatingível, que antecede o sono”, exemplifica.

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