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Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Comissão externa pretende facilitar doações a fundos dos direitos da criança

Para gestores, flexibilização das doações pode ser tratada por meio de um projeto de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Foto – Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

A comissão externa da Câmara dos Deputados destinada a acompanhar políticas públicas voltadas à primeira infância vai se movimentar para facilitar as doações de pessoas físicas e de empresas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCAs). A ideia é passar a permitir descontos no contracheque dos doadores, o que poderá ser feito por meio de um projeto de lei, caso não seja possível por meio de ajustes técnicos.

O assunto foi tema de uma videoconferência promovida nesta segunda-feira (21), por iniciativa da coordenadora do colegiado, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Ela conversou com gestores dos direitos da criança e do adolescente e com representantes da Receita Federal e do Poder Judiciário.

“Trata-se de uma menor burocratização para que as pessoas jurídicas ou físicas possam destinar recursos do Imposto de Renda para esse fundo. Nesse sentido, já foi feita indicação para os ministérios da Economia; da Cidadania; e da Mulher, Família e Direitos Humanos. Estamos aqui para levantar essa bandeira, para que as doações possam ser feitas com menos burocracia e mais agilidade”, defendeu Paula Belmonte.

Mudança na lei
Na reunião, o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, disse que a sociedade brasileira está cada vez mais consciente da importância das doações para os fundos, que devem ser fortalecidos. Na opinião dele, a flexibilização das doações pode ser tratada por meio de um projeto de lei.

“A gente poderia regulamentar algumas coisas por lei mesmo. Daí essas resoluções já teriam de obedecer à própria lei, que tem uma força muito maior. Quem sabe a gente pode apoiar tecnicamente um projeto de lei, de iniciativa do Legislativo mesmo”, sugeriu Cunha.

Para o juiz da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, por outro lado, a mudança dependeria mais de uma decisão política e poderia ser feita por meio de alterações em instrução normativa do assunto, a fim de se aumentar as doações.

“Queremos que esse doador possa dizer para o seu empregador: ‘Olha, eu quero que, daquele valor [do Imposto de Renda] que eu retenho na fonte, que o valor X seja depositado para o fundo que eu vou escolher’”, explicou o juiz.

Deduções
O auditor da Receita Federal Marcus Quaresma lembrou que as doações aos FDCAs podem ser deduzidas do Imposto de Renda. O limite de dedução é de 1% para pessoa jurídica. No caso de pessoa física, é de 6% para doações feitas ao longo do ano, para dedução no ano seguinte; ou 3% na declaração de ajuste anual, para dedução no mesmo ano.

Ainda segundo Quaresma, alguns valores doados não são efetivamente repassados aos fundos por duas razões principais. Uma primeira é o fundo que não está bem determinado, o que dificulta sua identificação. Outra razão é inconsistência nos dados bancários dos fundos.

Marcus Quaresma acredita que mesmo a destinação de doações que não puderem ser repassadas seja também seja definida em lei. “Não cabe à Receita Federal procurar uma solução. Não havendo previsão para esses recursos, não podemos destiná-los a fundo determinado nem a outra destinação”, observou o auditor. “Não cabe à Receita verificar e acompanhar a aplicação dos valores doados, mas apenas a regularidade da situação tributária do contribuinte.”

Financiamento de programas
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os FDCAs têm como objetivo financiar programas que garantam os direitos desse público. Esses fundos recebem recursos de orçamentos públicos e de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

A Lei 8.242/91, regulamentada pelo Decreto 1.196/94, vinculou os fundos aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em cada esfera de governo. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter os dados cadastrais atualizados e encaminhá-los ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5.482 municípios brasileiros (98,4%) tinham instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até 2014. No entanto, apenas 2.737 deles haviam criado também o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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